O recall (recolhimento) de alimentos é um instrumento utilizado em caso de falhas no controle da qualidade de um empresa. O retorno de um lote após a distribuição para o consumidor ocorre, geralmente, devido à contaminação com substâncias externas ou quando componentes do produto estão em quantidade fora do padrão estabelecido.
De ambas as formas, a legislação determina que é de total responsabilidade da empresa recolher todo o material (já vendido ou não). Infelizmente, isso é pouco utilizado no Brasil. Para comparação, foram feitos no País 16 recalls de alimentos de 2012 até fevereiro desse ano; enquanto, só no mês de Março, os EUA já registraram 29 casos. E vale salientar que tais números não significam que os alimentos americanos apresentam mais erros de fabricação que os produzidos aqui.
Todas as três manchetes foram apenas no primeiro semestre de 2017. Em todos os casos, a ANVISA determinou fazer um recall dos produtos.
Muito maior que o prejuízo pela perda de mercadoria, é o enfraquecimento da marca, uma vez que os consumidores, tanto internos como externos, deixam de comprar tais produtos e toda a produção para – muitas vezes gerando várias demissões.
Acontecimentos assim mostram que independentemente do tamanho da empresa, ter um controle rígido da qualidade serve não só para prevenir escândalos como esses, mas também para minimizar as perdas e reduzir ao máximo possível os danos financeiros devido à processos jurídicos, perda de produtos, interrupção da produção, demissão de funcionários e multas milionárias.
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Fonte: OGlobo.com
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