A preocupação ambiental tem se tornado ponto central na criação de metas de redução e reciclagem de resíduos. Mais do que uma imagem positiva da marca, atender a legislação ambiental assegura uma conduta empresarial correta e também evita punições legais e judiciais para a empresa e seus gestores.
No entanto, a realidade mostra-se complexa e as empresas ainda ignoram os perigos de não cumprir a legislação e atuam de maneira negligente em relação ao descarte de efluentes e resíduos.
Um exemplo disso é esse caso ocorrido em Bonito, Pernambuco. O Cipoma (Companhia de Policiamento de Meio Ambiente) prendeu em flagrante a responsável pela gerência de uma engarrafadora de água. Comprovou-se que a empresa estava lançando lixo, resíduos sólidos e detritos em área florestal.
Quais as penalidades que as empresas podem sofrer ao descumprirem a legislação?
Continue lendo nosso artigo e entenda:
Punições legais
Entre uma série extensa de leis que regem a proteção ao meio ambiente, as leis nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) são consideradas marcos no setor.
A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, define que a pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, no caso de ela ter sido criada ou usada para facilitar ou omitir crime ambiental. As multas previstas podem chegar a R$ 50 milhões e a punição só será extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental, o que também pode custar milhões.
No caso da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo também à empresa poluidora a obrigação de recuperar os prejuízos causados.
Na prática, o infrator ainda está sujeito a penas, inclusive, de prisão.
Muito além das multas
O descumprimento das leis e a falta de licenciamento ambiental para o exercício das atividades impõem às empresas muito mais do que sanções legais no campo civil e criminal. Prejudicam, de forma direta, seu maior patrimônio: a reputação.
Quando uma empresa é identificada pelo seu público consumidor como um agente agressor do meio do ambiente, o prejuízo é imensurável do ponto de vista de sua imagem, causando descrédito e desconfiança em todo o mercado.
Isso causa diminuição nas vendas, queda no valor das ações e o prejuízo torna-se inevitável, afetando a saúde financeira da empresa como um todo. Como se não bastasse, solicitar empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras torna-se inviável para as empresas descumpridoras das leis ambientais.
Isso ocorre porque a Lei de Crimes Ambientais estabelece a corresponsabilização das instituições financeiras pelos danos socioambientais. Assim, os bancos são pressionados a implantar regras de acordo com a Política de Responsabilidade Socioambiental, analisando o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e operações das empresas que busca recursos financeiros.
Em resumo, podemos listar ao menos quatro penalidades que para a empresa que descumpre a legislação ambiental e prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas:
Está sujeita ao pagamento de multas e outras penalidades previstas nas leis, inclusive a prisão de seus responsáveis;
Afeta negativamente sua imagem e reputação;
Desequilibra a saúde financeira da companhia;
Não consegue mais financiamentos no mercado financeiro.
Monitoramento
Para evitar as penalidades e atuar de forma responsável, as empresas e instituições passam, cada vez mais, a investir em mecanismos de monitoramento para adequação às leis.
Exemplo disso é o número maior de adesões ao sistema Monitore, disponibilizado pela FIESP e CIESP. Trata-se de plataforma digital criada para auxiliar o gerenciamento de obrigações ambientais, provido de sistema de alerta para o atendimento das principais demandas legais de órgãos públicos em seus respectivos prazos.
Essa nova atitude das empresas, pautada por compromissos éticos, é decisiva para a melhoria do meio ambiente como um todo e, por consequência, da vida de todos nós.
Fonte: Tera Ambiental
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